A certidão é emitida com prazo de validade fixado na legislação municipal. Havendo débito em aberto, é emitida certidão positiva com efeito de negativa quando o débito estiver parcelado e em dia.
Certidão negativa de débitos municipais
Obtenha a certidão que comprova a inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
Requisitos para acessar o serviço
- Inscrição ativa no cadastro fiscal ou imobiliário do município.
- Ausência de débitos vencidos e não parcelados.
Documentos necessários
- CPF ou CNPJ do requerente.
- Documento oficial de identificação com foto.
- Procuração simples, quando o pedido for feito por terceiro.
Principais etapas
- Informe o CPF ou CNPJ e a finalidade da certidão.
- Aguarde a verificação da situação fiscal pelo Setor de Tributos.
- Retire a certidão emitida ou receba a negativa fundamentada.
Como acompanhar o andamento
O requerente recebe o número do protocolo no ato do pedido e pode consultar o andamento no Setor de Tributos, informando esse número.
Base legal
- Lei Federal 5.172/1966, art. 205
- Código Tributário Municipal