A segunda via do carnê do IPTU pode ser emitida a qualquer momento durante o exercício. O documento reproduz os valores já lançados — pedidos de revisão de valor ou de área construída seguem por processo administrativo próprio no Setor de Tributos.
Emissão de segunda via do IPTU
Emita a segunda via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício corrente.
Requisitos para acessar o serviço
- Imóvel cadastrado no cadastro imobiliário municipal.
- Número da inscrição imobiliária ou endereço completo do imóvel.
- Estar de posse do CPF ou CNPJ do proprietário ou responsável tributário.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto.
- CPF ou CNPJ do proprietário.
- Carnê anterior, matrícula do imóvel ou escritura, quando houver divergência cadastral.
Principais etapas
- Informe a inscrição imobiliária ou o endereço do imóvel.
- Confira os dados do cadastro e o exercício desejado.
- Gere o documento de arrecadação e efetue o pagamento na rede bancária conveniada.
Como acompanhar o andamento
A emissão é confirmada na hora. A baixa do pagamento aparece no cadastro em até 3 dias úteis após a compensação bancária, e pode ser consultada no mesmo canal de emissão.
Base legal
- Código Tributário Municipal
- Lei Federal 5.172/1966 (Código Tributário Nacional)